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CONDIÇÕES GERAIS

 

1. OBJETO​

1.1. ORGANIZAÇÃO​

As presentes Condições Gerais contratuais destinam- se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a prestação dos serviços de organização técnica de viagens pela I GOTRAVEL (VISITA SURPRESA UNIPESSOAL, LDA) – doravante designada por AGÊNCIA -, agência de viagens com sede na Alameda dos Oceanos Lote 31B 1990 197 Lisboa, pessoa Coletiva n° 509 029 728, com o Capital Social de 5.000€, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o mesmo número e com o RNAVT n°3835.

1.2. Os termos constantes das eventuais Condições Particulares prevalecem sobre o disposto nas presentes Condições Gerais prevalecendo sobre ambas quaisquer estipulações adicionais escritas especialmente acordadas entre o Cliente e a AGÊNCIA.

1.3. As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei 17/2018 de 08 de março, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302.

 

 

2. INSCRIÇÕES


2.1. No acto da inscrição, o cliente deverá depositar 60% do preço do serviço, liquidando os restantes 40% até 60 dias antes do início do serviço, salvo se a inscrição tiver lugar a 60 dias ou menos da data do serviço, em que o cliente deverá efectuar o pagamento integral do mesmo.

2.2. Quando os serviços integram o regime de promoção, poderá a AGÊNCIA exigir o pagamento integral no ato da inscrição.

2.3. Todas as inscrições ficam condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação das reservas para todos os serviços.

2.4. Quando a confirmação prevista no número anterior não é obtida, o dinheiro depositado será devolvido ao cliente, nas mesmas condições da respetiva liquidação.

2.5. A AGÊNCIA cobra uma taxa de atraso de pagamento de 10% sobre o valor total da reserva.

 

2.6. A AGÊNCIA reserva o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efectuado nas condições prescritas nos números 2.1 e 2.2 do presente artigo.

 

2.7. Ao inscrever-se, o cliente assume ter tomado conhecimento e aceite as presentes condições gerais, bem como as condições particulares associadas ao programa da viagem em que se inscreve e declara que se encontra em condições de saúde adequadas à respetiva viagem.


2.8. Algumas viagens cujos destinos são países com estruturas, organização, culturas e mentalidades muito distintas das do quotidiano português e europeu podem trazer imprevistos, riscos e níveis de serviço diferentes. Ao inscrever-se, o cliente deve estar consciente destas diferenças culturais, riscos e exigências físicas e aceitá-las. Se tem dúvidas, informe-se melhor sobre o país que quer conhecer e/ou remeta-as via e-mail para geral@igotravel.pt

3. DOCUMENTAÇÃO, PASSAPORTES E VISTOS​


3.1. O cliente deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar (bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, passaportes, vistos, certificados de vacinas e outros eventualmente exigidos).

3.2. A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao cliente em pais estrangeiro ou a recusa de Embarque por não possuir a validade necessária nos documentos (Cartão de Cidadão ou Passaporte); nestes casos aplicam se as condições estabelecidas no ponto 15 “Desistências”, sendo ainda da responsabilidade e cargo do cliente todo e qualquer custo que tal situação acarretar.

3.3. Viagens na União Europeia:

i) Os clientes (independente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);

ii) Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;

 

iii) Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem.

3.4. Viagens fora da União Europeia:

i) Os clientes (independentemente da idade) que se desloquem deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da AGÊNCIA no momento da reserva);

ii) Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem.

3.5. Os menores de idade que viajem conjuntamente com os pais ou autorizados por estes com outros adultos são obrigados a ser detentores de documento de identificação próprio; cartão de cidadão ou Bilhete de identidade, passaporte. Quando viajem com passaporte deverão ser, também, portadores de cartão de cidadão.

3.6. Alguns países para os quais é exigido a apresentação de passaporte, obrigam a que a validade do mesmo seja superior a 6 meses após a data de saída do país de destino.

 

 

4. BAGAGEM

 

4.1. Para todos os efeitos e ao que se refere ao transporte terrestre, entendemos que a bagagem e demais utensílios pessoais do usuário são por este conservados, qualquer que seja a parte do veículo em que vão colocados, e que se transporta por conta e risco do usuário. Recomendamos aos clientes a aquisição do seguro de bagagem que estejam presentes em todas as manipulações de carga e descarga da bagagem.

Referente ao transporte aéreo, ferroviário, marítimo ou fluvial da bagagem, são aplicadas as condições das companhias transportadoras, sendo o bilhete de passagem o documento que vincula as citadas companhias e o passageiro.

No caso de sofrer algum dano ou extravio o viajante deverá apresentar, no ato, a oportuna reclamação à Companhia de Transportes. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro dos 21 dias a contar da data de entrega da mesma.

4.2. A AGÊNCIA compromete-se a prestar a oportuna assistência aos clientes que se possam ver afetados por alguma destas circunstâncias.

4.3. Limites de responsabilidade nos termos do art.º 36.º do DL 17/2018 de 8 de março.

A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.

4.4. No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:

a) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;

b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;

c) € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;

d) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;

e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.

4.5. Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites:

a) € 1.397, globalmente;

b) € 449 por artigo;

c) O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.

4.6. A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.

 

5. TAXAS LOCAIS

5.1. Existem países que cobram localmente a taxa de aeroporto, taxas hoteleiras/ taxas municipais turísticas.

5.2 É da responsabilidade do cliente, e não da AGÊNCIA o pagamento da mesma.

 

 

6. GORJETAS OU GRATIFICAÇÕES

 

6.1. Dentro do preço da viagem não estão incluídas as gorjetas.

6.2. No caso dos cruzeiros, a gorjeta perde a sua voluntariedade e, no início do mesmo, adverte-se o cliente que deve assumir o compromisso de entregar no final da viagem um valor determinado em função da duração. Esse valor, fixo antes do início do cruzeiro, tem como único destinatário o pessoal de serviço.

 

7. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CRIANÇAS
 

7.1. Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa

7.2. Referente a estadias de menores no estrangeiro facilitaremos informação específica para cada caso e que pode constar no contrato ou na documentação da viagem que se entrega ao cliente. Informamos que a companhia aérea poderá requerer, no aeroporto, o documento comprovativo da idade da criança, bem como a sua filiação.

 

8. HORA DE CHEGADA E PARTIDA

8.1. As horas de chegada e de partida em cada cidade estão indicadas na hora local do respectivo país e de acordo com os horários das companhias transportadoras à data de impressão do programa, pelo que estão sujeitas a alteração.

 

8.2. O cliente deve reconfirmar o seu regresso até 72 horas antes do embarque.

 

8.3. Nas viagens que incluam transporte em autocarro (serviço de transfer) as horas indicadas têm carácter aproximado.

 

 

9. CHECK-IN DO VOO

9.1. A AGÊNCIA declina toda e qualquer responsabilidade por procedimentos pouco diligentes por parte das companhias aéreas e/ou cliente no momento do check de voos e marcação de lugares de avião.

9.2. É da responsabilidade do cliente efectuar com pelo menos 24h de antecedência do voo inicial o check inn online (quando a companhia aérea o permitir) no site da companhia aérea com o código de reserva que consta na documentação de bilhetes aéreos.

 

9.2.1. A não realização desta acção e que decorra a perda ou cancelamento de voos é da inteira responsabilidade do cliente. Assim, a AGÊNCIA declina qualquer responsabilidade de eventuais danos ocorridos pela perda ou cancelamento de voo.

10. DESPESAS DE SERVIÇO DE ORÇAMENTAÇÃO E CONSULTORIA


10.1. Ao pedido de orçamento está associada um custo de serviço e consultoria no valor de 150€. 10.2. O valor da alínea anterior é descontado integralmente após adjudicação do orçamento com a Agência, no valor final da reserva. 10.3. Em caso de cancelamento ou alteração da viagem contratada, o valor da taxa de serviço e consultoria não será ressarcido, sendo esta uma taxa não reembolsável. 10.4. As despesas de primeira revisão a cada programa de viagem não têm custos associados. 10.5. As despesas da segunda revisão e seguintes a cada programa de viagem têm o custo de 50€ por cada revisão, a descontar aquando da compra do programa final pelo cliente.

 

11. ALTERAÇÃO DO PREÇO


11.1. Os preços constantes da programação estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão da mesma, pelo que estão sujeitos a alteração (aumento ou redução) que resulte das variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais.

11.2. Caso o aumento do preço exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto no ponto 14 “Impossibilidade de Cumprimento / Alterações a efetuar pela Agência”.

 

11.3. Em caso de redução de preço a AGÊNCIA reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.

 

12. REEMBOLSOS

12.1. Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente, voluntariamente ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respectivos fornecedores.

12.2 A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à AGÊNCIA e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços e dos efectivamente prestados.

 

 

13. RECLAMAÇÕES


13.1. Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à AGÊNCIA por escrito logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada e num prazo não superior a 30 dias após a prestação dos serviços.

13.2. As reclamações devem ser primeiramente participadas aos fornecedores dos serviços (hotéis, guias, agentes locais, etc.) durante a viagem ou estadia, exigindo dos mesmos os respectivos documentos comprovativos da ocorrência, que devem ser anexados à reclamação comunicada à AGÊNCIA.

 

13.3. O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.

 

13.4. Em caso de reclamação por incumprimento dos serviços contratados poderá o cliente acionar o Fundo de Garantia de viagens e Turismo devendo para isso apresentar a respetiva reclamação às seguintes entidades e nos seguintes prazos:

i) Junto do Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com. Para usufruir deste serviço deverá no prazo de 20 dias úteis após o fim dos serviços apresentar a sua reclamação por escrito.

ii) Junto do Turismo de Portugal I.P in www.turismodeportugal.pt no prazo de 60 dias após: (i) o termo da viagem; (ii) o cancelamento da viagem imputável à AGÊNCIA; (iii) a data de conhecimento da impossibilidade da sua realização por facto imputável à AGÊNCIA; (iv) o encerramento do estabelecimento.

 

14. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO / ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA

14.1. Sempre que, antes do início da viagem organizada, (i) a AGÊNCIA se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem por factos inimputáveis à mesma, (ii) ou não consiga ir ao encontro das exigências especiais solicitadas pelo cliente, desde que estas tenham sido comunicadas por escrito pelo cliente à AGÊNCIA e aceites pela AGÊNCIA, antes do pagamento da inscrição do cliente na viagem; (iii) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o cliente pode, no prazo de 24 HORAS:

a) Aceitar a alteração proposta;

b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela AGÊNCIA, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
 

14.2. A ausência de resposta por parte do cliente no prazo fixado pela AGÊNCIA implicará a aceitação tácita da alteração proposta.

15. DESISTÊNCIAS
 

15.1. Se o cliente ou algum dos seus acompanhantes desistir da viagem, terá de pagar todos os encargos a que a desistência dê lugar, e ainda uma percentagem que pode ir até 15% do preço da viagem (taxa de rescisão). Quando seja caso disso, o cliente será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes dos serviços e economias de custo.

 

15.2. O reembolso será efetuado, deduzidos da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.

 

15.2. As despesas de Reserva e Seguros Complementares contratados não dão lugar a qualquer reembolso.

 

15.3. Caso o cliente não cumpra nos prazos legais com o devido pagamento, o mesmo seguirá as vias legais de recuperação de dívida de forma judicial e jurídica.

 

15.4. O viajante tem direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.

 

16. ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS AO ABRIGO DOS VALES COVID-19

16.1. DESPESAS DE RESERVA E ALTERAÇÃO: A alteração de serviços de viagem cuja reserva tenha sido efetuada utilizando como forma de pagamento o vale emitido ao abrigo do Decreto-Lei nº 17/2020 de 23 de Abril ou em caso de reagendamento com base no mesmo decreto-lei, está sujeita a uma taxa de rescisão de valor igual ao preço do serviço ou outra que venha a ser indicada pelos prestadores de serviços e apenas será feita mediante acordo prévio entre as partes.

16.2. RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE: O cancelamento de serviços de viagem cuja reserva tenha sido efetuada utilizando como forma de pagamento o vale emitido ao abrigo do Decreto-Lei nº 17/2020 de 23 de Abril ou em caso de reagendamento com base no mesmo decreto-lei, está sujeita a uma taxa de rescisão de valor igual ao preço do serviço, de forma a evitar reservas simuladas ou fraudulentas feitas apenas com o intuito de antecipar o recebimento dos valores titulados pelo vale.

 

17. RESPONSABILIDADE


17.1. A AGÊNCIA é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.

17.2. A AGÊNCIA não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.

17.3. A escolha do destino, voos, transportes, alojamento e regime alimentar é da inteira responsabilidade do cliente.

17.4. VIAGENS DURANTE A PANDEMIA: A responsabilidade da realização de uma viagem num contexto pandémico é do cliente que a subscreve de forma informada e esclarecida. 17.4.1. A AGÊNCIA declina qualquer responsabilidade que advenha de um cancelamento ou alteração pelo cliente com alegação da situação pandémica, excepto em caso de fecho de fronteiras pelas autoridades governamentais do país de origem/destino. 17.4.2. A AGÊNCIA declara que é sempre proposta a realização de um seguro de viagem com cobertura de cancelamento antecipado para proteção de eventual teste covid-19 positivo antes da realização da viagem.

18. SEGUROS

Nos termos da legislação em vigor, a responsabilidade da agência organizadora das viagens constantes desta programação e emergente das obrigações assumidas, encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na Companhia de Seguros ALLIANZ, apólice n° 201970152, no montante de 150.000 euros.

19. Informação ao abrigo da Lei nº 144/2015 de 8 de setembro

Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de

Consumo:

i) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;

ii) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt;

iii) Outras Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) disponíveis em http://www.consumidor.pt, em Lista de Entidades RAL.

20. LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO

A todos os litígios emergentes da interpretação ou execução das presentes Condições Gerais aplicar-se-á a legislação portuguesa.

21. ALTERAÇÕES ÀS CONDIÇÕES GERAIS

A AGÊNCIA reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento e sempre que tal se mostre necessário dando desse facto conhecimento ao cliente e previamente à efetivação da reserva.

22. DISPOSIÇÕES AVULSAS

Se qualquer parte ou disposição das presentes Condições Gerais vier a ser considerada nula ou de sem efeito, manter-se-ão em vigor as restantes disposições, não sendo afetada a sua validade global, salvo se for possível concluir que as partes não teriam acordado na prestação do serviço ou fornecimento do produto se houvessem previsto a nulidade ou ineficácia da disposição em causa.

 

23. POLÍTICA DE PRIVACIDADE / Tratamento dos Dados Pessoais

Consulte a nossa Política de Privacidade, em www.igotravel.pt/politica-privacidade

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